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ADITIVA NUTRITION

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2016 por NK FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, processo nº 910482071, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910482071
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNK FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular19.791.153/0001-22
UF · PaísRS · BR

Tradução: NUTRIÇÃO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar, complemento alimentar, suplemento nutricional (vitaminas e minerais), alimento fitoterápico, medicamento para uso humano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910482071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180041457 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NK FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180041457 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NK FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818010207 (ADDITIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

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