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QUÍMICA ANASTACIO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2016 por INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A., processo nº 910472882, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910472882
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A.
CNPJ do titular60.874.724/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para combustível; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Cloreto de alumínio; Cloreto de cal; Cloreto de magnésio; Cloretos; Cloro; Comburentes [aditivos químicos para combustível]; Elementos químicos de fissão; Emulsificadores; Preparações químicas para acabamentos de têxteis; Preparações químicas para facilitar a liga de metais; Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário]; Resinas artificiais não processadas; Solventes de goma; Solventes para vernizes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário]; Substâncias químicas para preparação de couro; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil; Aditivo químico para laticínio; Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; Aditivo químico usado na indústria gráfica; Citrato; Preparado e substância para solda e para têmpera; Preparado químico para a afinação do aço; Produto químico para a purificação do açúcar; Produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Reagente químico utilizado em revelação fotográfica; Resina acrílica artificial ou sintética não processada; Solução química para bateria de sistema de refrigeração; Solução química para bateria de veículo automotivo; Solventes/ diluentes destinados à indústria; Substância química fosforescente; Substância química para desengraxar de uso industrial; Substância química para dispersar pigmento; Substância química para esvaziar radiador; Substância química para soldagem; Substâncias químicas para aeração de concreto; Preparações químicas de condensação; Substâncias químicas para evitar condensação; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial; Substâncias químicas para impregnação de couro; Substâncias químicas para renovar couro; Produtos químicos para defumar carne; Preparações químicas para descarbonização de motores; Substâncias químicas para tingir os esmaltes; Substâncias químicas para foscar vidros; Substâncias químicas para agricultura, com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Preparações químicas para uso em fotografia; Substâncias químicas para branquear óleo; Substâncias químicas para branquear gorduras; Preparações químicas para defumar carne; Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem]; Substâncias químicas para purificação de água; Reagentes químicos [exceto para uso médico ou veterinário]; Substâncias químicas para esvaziarradiadores; Substâncias químicas para separação de óleo; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Resinas sintéticas não processadas; Substâncias químicas para solda; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para impermeabilização de couro; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas antiembaciantes para janelas; Aditivos químicos para lamas de furação; Preparações químicas para facilitar a liga de metais; Substâncias químicas para limpeza de chaminés; Substâncias químicas para evitar manchas em tecidos; Preparações químicas para prevenir mangra; Preparações químicas para proteção contra mangra; Produtos químicos para melhoramento de solos; Preparações químicas para prevenir míldio; Preparações químicas para descarbonização de motor; Substâncias químicas para branquear matérias orgânicas; Preparações para vulcanização; Agentes químicos tensioativos; Substâncias químicas para avivar têxteis; Substâncias químicas para impermeabilização de têxteis; Substâncias químicas para impregnação de têxteis; Substâncias químicas para fabricação de tintas; Substâncias químicas, exceto tintas, à prova deumidade para alvenaria; Substâncias químicas para tingir vidro; Substâncias químicas para evitar doenças da vinha; Resinas acrílicas não processadas; Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário; Substâncias químicas para branquear ceras; Aditivos químicos para óleos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910472882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180087971 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lueg Brasil Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  3. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180087971 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lueg Brasil Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  4. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  5. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351

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