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Super Reforço

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2015 por ELIEL FREITAS DA CUNHA 08869150402, processo nº 910468559, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910468559
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularELIEL FREITAS DA CUNHA 08869150402
CNPJ/CPF do titular19.045.971/0001-86
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino]; Aulas particulares; Serviços de educação; Serviços de ensino; serviços de escolas [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910468559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FIGURA QUE IMITA O SÍMBOLO DO PERSONAGEM ?SUPER HOMEM?, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800232950 (SUPERMAN S), Processo 790374781 (SUPERMAN), Processo 790374803 (SUPERMAN), Processo 800232941 (SUPERMAN), Processo 819827258 (), Processo 820568040 (), Processo 800232968 (SUPERMAN), Processo 800232976 (SUPERMAN), Processo 820568058 (), Processo 826191258 (SUPERMAN S), Processo 790374790 (SUPERMAN), Processo 820461539 (), Processo 820461547 (), Processo 820568023 (), Processo 819827240 (), Processo 828020094 (), Processo 790380293 (SUPERMAN), Processo 820568031 () e Processo 825131537 (SUPERMAN S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 12/04/2016 Notificação de oposição 850160056239 de 21/03/2016 código IPAS423 · RPI 2362
  3. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

Classificação figurativa (Viena)