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Ragnarök

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2015 por Ronaldo Sampaio Sobreiro, processo nº 910461767, nas classes 30. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo910461767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2015
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularRonaldo Sampaio Sobreiro
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: "destino dos deuses" = nórdico antigo

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Cevada descascada; Cevada moída; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento]; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pesto [molho]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sanduíches; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Farinha de cevada; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Farinha de cevada; Gelados comestíveis; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos farináceos; Pão sem fermento; Pós para preparar gelados comestíveis; Molho para salada; Molho de soja; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910461767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  3. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

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