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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2015 por PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP, processo nº 910449910, nas classes 35. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo910449910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2015
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularPARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular24.322.220/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910449910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012852 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 21/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180012852 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO HENRIQUE BERNARDES BALDUINO 89034210197<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2485
  4. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  5. 19/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2350

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