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SEGURO AUTO CAMINHONEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2015 por YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A, processo nº 910442479, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910442479
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularYASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A
CNPJ do titular61.383.493/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguros e co-seguro de danos e pessoas; serviços de seguros contra acidentes; serviços de seguros contra incêndio; serviços de seguros de saúde; serviços de seguros de vida; serviços de seguros marítimos; serviços de seguros patrimoniais; serviços de resseguros; serviços de previdência privada; serviços de capitalização; serviços de consultoria em seguros; serviços de corretagem de seguros; serviços de informações sobre seguros; serviços de administração de seguros; serviços de assessoria, consultoria e informação em seguros; serviços de participação em outras sociedades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910442479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190286990 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOMPO SEGUROS S.A<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2471, de 15/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2542
  2. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SEGURO AUTO CAMINHONEIRO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  3. 12/04/2016 Notificação de oposição 850160048532 de 11/03/2016 código IPAS423 · RPI 2362
  4. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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