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HISAMITSU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2015 por HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC., processo nº 910442436, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910442436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Suportes não metálicos para afixação de anúncios; aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção]; vidro de alabastro; alabastro; calhas não metálicas; aquários [estruturas]; seixos para aquários; areia para aquários; caramanchões [estruturas]; portas blindadas, não metálicas; pedra artificial; cimento de amianto [fibrocimento]; argamassa de amianto; asfalto; pavimentos de asfalto; aviários não metálicos [estruturas]; balaústres; balizas não luminosas e não metálicas; traves [vigas] não metálicas; bicicletários não metálicos; aglutinantes para ladrilhagem; aglutinantes para conservação de estradas; banheiras para aves [estruturas não metálicas]; betume; produtos betuminosos para construção; revestimentos betuminosos para telhados; canos não metálicos de ramificação; tijolos; madeira para construção; papelão betumado; papel de construção; vidro de construção; pedras de construção; materiais de construção, não metálicos; painéis não metálicos para construção; construções não metálicas; construções transportáveis não metálicas; bustos de pedra, concreto ou mármore; cabines de banho não metálicas; caixa para construção debaixo d'água; calcário argiloso; janelas de batente, não metálicas; tacos para assoalho; tetos não metálicos; cimento; placas de cimento; postes de cimento; cimento para fornalhas; cimento para altos-fornos; giz bruto; galinheiros não metálicos; chapéus de chaminés, não metálicos; proteção para chaminés não metálica; tubos de chaminés, não metálicos; chaminés não metálicas; argila; balastro [brita de escória]; alcatrão de hulha; materiais para construção e revestimento de ruas; revestimentos [materiais de construção]; concreto; elementos de concreto para construção; cortiça aglomerada; cornijas não metálicas; cercas não metálicas para segurança em estradas; pranchas não metálicas para saltos; painéis não metálicos para portas; esquadrias para portas, não metálicas; portas não metálicas; canos para drenagem, não metálicos; purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos; tábuas para passagem, não-metálicas; dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; barro para tijolos; barracas de feiras; feltro para construção; cercas não metálicas; estatuetas de pedra, concreto ou mármore; pedras refratárias; argila refratária; revestimentos de cimento à prova de fogo; calhas não metálicas para construção; cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações; ladrilhos não metálicos para construção; pisos não metálicos; portas sanfonadas não metálicas; moldes não metálicos para fundição; vigamentos não metálicos para construção; lambris [madeira]; portais não metálicos; geotêxteis; granulados de vidro para marcação de estradas; granito; lápides não metálicas para túmulos; cascalho; lajes tumulares [lápides]; caixilhos para estufas, não metálicos; estufas transportáveis não metálicas; canos não metálicos para calha; gesso [gipsita]; caibros para telhados; barracas; mosquiteiros não metálicos; vidro isolante [construção]; gelosias [venezianas] não metálicas; traves não metálicas; ripas não metálicas; treliças não metálicas; prolongamentos não metálicos de chaminés; caixas de correspondência, de alvenaria; cal; pedra calcária; revestimentos não metálicos para construção; lintéis não metálicos; macadame; cimento de magnésia; tampas não metálicas para alçapões; parapeitos de lareira; madeira manufaturada; mármore; mastros [postes] não metálicos; placas comemorativas, não metálicas; monumentos, não metálicos; estacas não metálicas para amarração; argamassa; mosaicos para construção; madeira moldável; molduras não metálicas para cornijas; molduras não metálicas para construção; olivina para construção; persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; cabines não metálicas para pintura à pistola; cercas de paliçadas, não metálicas; telhas; papelão para construção; tacos de assoalho em parquete; assoalhos em parquetes; divisórias não metálicas; lajes lustrosas; blocos não metálicos para pavimentação; lajes não metálicas; condutos forçados [não metálicos]; poleiros; pocilgas não metálicas; estaca-pranchas não metálicas; piche [breu]; pranchas [madeira para construção]; estuque [gesso]; vidros para construção [vidraças]; plataformas pré-fabricadas não metálicas; compensados de madeira; marquises não metálicas para construção; pórfiros [rochas]; postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; postes não metálicos; argila de oleiro; matérias-primas para cerâmica; casas pré-fabricadas, exceto de metal; escoras não metálicas; quartzo; travessas não metálicas para estradas de ferro; junco para construção; materiais de construção refratários, não metálicos; materiais de reforço não metálicos para construção; canos rígidos não metálicos [construção]; folhas e placas de material sintético para marcação de estradas; materiais para revestimento de ruas; cristal de rocha; rampas não metálicas para lançamento de foguetes; calhas não metálicas; algerozes não metálicos para telhados; coberturas não metálicas para telhados; ardósias para telhados; ripas de telhado; telhas não metálicas; telhados não metálicos; telhado, não metálico, contendo células solares; cascalho; vidro de segurança; areia [exceto areia para fundição]; arenito para construção; tubos para arenito; madeira serrada; andaimes não metálicos; caibros [carpintaria]; xistos; cofragens não metálicas para concreto; venezianas não metálicas; painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos; sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos; sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica; sílica [quartzo]; soleiras não metálicas; silos não metálicos; areia argentífera; ringues de patinação [estruturas não metálicas]; lajes não metálicas para construção; escórias [materiais de construção]; pedras de escórias; ardósia; pó de ardósia; estábulos não metálicos; vitrais; degraus não metálicos para escadas; escadas não metálicas; estátuas de pedra, concreto ou mármore; pedra; sarjeta, não metálica; vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; piscinas [estruturas não metálicas]; reservatórios de alvenaria; alcatrão; tiras alcatroadas, para construção; postes telegráficos não metálicos; cabines telefônicas, não metálicas; terracota; cerâmicas para piso; ladrilhos não metálicos para construção; cercaduras não metálicas para sepulturas; túmulos não metálicos; monumentos funerários não metálicos; estelas funerárias não metálicas; lápides não metálicas; tufo [calcário]; catracas não metálicas; câmaras mortuárias, não metálicas [sepultamento]; madeira para compensados; tapume de vinil; lambris não metálicos; revestimentos não metálicos para paredes e muros; revestimentos não metálicos para paredes, para construção; ladrilhos para paredes, não-metálicos; válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; encanamentos não metálicos de água; vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; vidraças para construção; caixilhos para janelas, não metálicos; janelas não metálicas; madeira semitrabalhada; madeira para fabricação de utensílios domésticos; pavimentos de madeira; folhas de madeira compensada; revestimentos de madeira; papelão de pasta de madeira, para construções; tábuas de assoalho em madeira; trabalhos de pedra; objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; xilólito.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2473
  2. 27/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove produzir/comercializar efetiva e licitamente os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, tendo em vista que o contrato social anexado não apresenta nenhum dos produtos previstos na especificação do pedido. código IPAS136 · RPI 2460
  3. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)