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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2015 por DOUGSHOP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - ME, processo nº 910442371, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910442371
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2015
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularDOUGSHOP COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - ME
CNPJ do titular13.401.920/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Demonstração de produtos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Habilitação de celular [serviço de cadastro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910442371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2855
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240609645 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2843
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240609645 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  5. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  6. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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