® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Churros e Churros

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2015 por JEAN PAULO MATTOS DE AZEVEDO - ME, processo nº 910433070, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910433070
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJEAN PAULO MATTOS DE AZEVEDO - ME
CNPJ/CPF do titular11.681.492/0001-44
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de food truck com vendas de churros, alimentos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910433070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2537
  2. 05/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180044686 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JEAN PAULO MATTOS DE AZEVEDO - ME<br /><b>Procurador: </b>MAGUIDIEL C. CAMARGO<br /> código IPAS237 · RPI 2509
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180044686 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JEAN PAULO MATTOS DE AZEVEDO - ME<br /><b>Procurador: </b>MAGUIDIEL C. CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  5. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JEAN PAULO MATTOS DE AZEVEDO - ME

Classificação figurativa (Viena)