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N NEUVELE CHOCOLATES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2015 por Rita Xavier Dos Santos Dias Me, processo nº 910424004, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910424004
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRita Xavier Dos Santos Dias Me
CNPJ/CPF do titular10.739.665/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alcaçuz [confeito]; Aletrias [massas]; Amêndoas torradas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Lanches à base de cereais; Maçapão; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Muesli; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Esfiha; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Palm sugar; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Alimentos farináceos; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Biscoitos de malte; Flocos de milho; Milho moído; vareniki [massa recheada]; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910424004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  3. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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Classificação figurativa (Viena)