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PERFUMARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2015 por MARIA JOSE BORGES YANAGUIZAWA 25972123860, processo nº 910423040, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910423040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JOSE BORGES YANAGUIZAWA 25972123860
CNPJ/CPF do titular20.497.577/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Extratos de flores [perfumaria]; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Sabonete desodorante; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações para ondular os cabelos; Tinturas para os cabelos; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910423040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180030578 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA JOSE BORGES YANAGUIZAWA 25972123860<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180030578 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA JOSE BORGES YANAGUIZAWA 25972123860<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que guarda relação com os produtos que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2448
  4. 12/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2349

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Classificação figurativa (Viena)