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SHOPPING DOS NOIVOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2015 por MAXIMUS RIGOR LTDA ME, processo nº 910418799, nas classes 45. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo910418799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2015
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularMAXIMUS RIGOR LTDA ME
CNPJ do titular58.675.794/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aluguel de roupas - [Informação em]; Aluguel de roupas - [Consultoria em]; Aluguel de roupas - [Assessoria em]; Aluguel de roupas; Aluguel de trajes a rigor - [Informação em]; Aluguel de trajes a rigor - [Consultoria em]; Aluguel de trajes a rigor - [Assessoria em]; Aluguel de trajes a rigor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910418799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 04/05/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180189114 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUS RIGOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /> código IPAS237 · RPI 2626
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180189114 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMUS RIGOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SHOPPING DOS NOIVOS, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  5. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160044634 de 07/03/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  6. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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