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BALADA CLÁSSICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2015 por MARCO AURELIO QUAGLIANI, processo nº 910405352, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910405352
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO AURELIO QUAGLIANI
CNPJ/CPF do titular08.085.992/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910405352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170328313 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARCO AURELIO QUAGLIANI<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2496
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170328313 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCO AURELIO QUAGLIANI<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum (balada) e descritivo (clássica), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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