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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2015 por ALTUNKAYA INSAAT NAKLIYAT GIDA TICARET ANONIM SIRKETI, processo nº 910403287, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910403287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularALTUNKAYA INSAAT NAKLIYAT GIDA TICARET ANONIM SIRKETI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classesmaterial impressoartigos para encadernaçãofotografiaspapelariaadesivos para papelaria ou uso domésticomateriais para artistaspincéis de pinturamáquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis)material de instrução e didático (exceto aparelhos)matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes)caracteres de imprensablocos de impressãolenços de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910403287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 15/04/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240494342 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2832
  3. 22/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240494342 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2807
  4. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  5. 12/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2449
  6. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)