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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2015 por STRAGEN FARMA S.A, processo nº 910394261, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910394261
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSTRAGEN FARMA S.A
CNPJ/CPF do titular14.870.949/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Suplementos/complementos alimentares em pó, barra e cápsulas; suplemento/complemento alimentar á base de proteínas,vitamínicos e minerais, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910394261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  2. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  3. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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