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Super Medical

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2015 por NL PRODUTOS HOSPITALARES, processo nº 910380473, nas classes 10. Registro em vigor até 09/07/2029.

Número do processo910380473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2015
Data da concessão09/07/2019
Vigência até09/07/2029
TitularNL PRODUTOS HOSPITALARES
CNPJ do titular10.750.894/0001-90
UF · PaísGO · BR

Tradução: Super Médico

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Bonecos eróticos; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Cadeiras-retretes; Calçados ortopédicos; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Dentaduras; Drenos para uso medicinal; Duchas ginecológicas; Eletrocardiógrafos; Esfigmomanômetro; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Fórceps; Inaladores; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Joelheiras ortopédicas; Lancetas; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Mamadeiras; Meias elásticas [cirurgia]; Seios artificiais [Prótese]; Talas [cirurgia]; Tipóias; Abre-boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para cego [Braile]; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Animal [seringa para -]; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Aparelho ou instrumento veterinário; Aparelho para castração; Aparelho para tratamento de casco de animal; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Assento para enfermo; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bandeja para laboratório; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa  para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Bracelete de cobre para uso terapêutico; Bracelete magnético para uso terapêutico; Braço artificial; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Categute [material de sutura]; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Cinto hipogástrio; Cinto umbilical; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Escrotal elástico; Espetroscópio; Grampo cirúrgico; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; stents; Vibradores; Andadores para pessoas com dificuldades de locomoção; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos de vibromassagem; Coletes abdominais; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para análise sangüínea; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos para anestesia; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Cintas de gravidez; Fios guia médicos; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Cintas hipogástricas; Aparelhos para transporte de inválidos; Bicos de mamadeiras; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Anéis para dentição; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Meias elásticas para uso cirúrgico; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Almofadas para impedir a formação de escaras; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos obstétricos; Brocas para uso odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos ortodônticos; Joelheiras ortopédicas; Artigos ortopédicos; Calçados ortopédicos; Cintos ortopédicos; Colchões para parto; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos para reanimação; Colheres para administração de remédios; Coletores para descarte de resíduos médicos; Aparelhos para respiração artificial; Cadeirasretretes; Aparelhos para tratamento de surdez; Agulhas para sutura; Compressas termelétricas [cirurgia]; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Cintas umbilicais; Aparelhos e instrumentos urológicos; aparelhos para tratamento da acne; bengalas de quatro apoios de uso médico; câmeras de endoscopia para fins médicos; aparelho de monitoramento cardíaco; Aparelhos auditivos; brinquedos sexuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910380473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2531
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180020554 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NL PRODUTOS HOSPITALARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180020554 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NL PRODUTOS HOSPITALARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  5. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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Classificação figurativa (Viena)