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GTIN

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2015 por EMBARRAS ? REGISTROS DE MARCAS E CÓDIGOS DE BARRAS EIRELI - ME, processo nº 910377081, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910377081
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularEMBARRAS ? REGISTROS DE MARCAS E CÓDIGOS DE BARRAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular16.976.039/0001-89
UF · PaísRS · BR

Tradução: Número Global de Item Comercial

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910377081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000216 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Processo nº 5043196-33.2018.4.02.5101 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.001319/2019-41 - Registro de Marca 910.377.081 - GTIN - conforme Sentença [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 910.377.081 para a marca GTIN, de titularidade da empresa ré, violação ao inciso XXIII do artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial. ] Registro de marca Nulo<br /> código IPAS639 · RPI 2759
  2. 29/12/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000216 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário nº 5043196-33.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? Processo SEI INPI nº 52402.001319/2019-41Anotação de sentença judicial que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do registro n.º 910.377.081 para a marca GTIN, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 910.377.081 para a marca GTIN, de titularidade da empresa ré, violaçao ao inciso XXIII do artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial. Como consectário lógico da nulidade da marca acima reconhecida, devem ser condenados os réus na obrigação de abstenção do uso da marca marca ?GTIN? , por qualquer meio ou forma, a qualquer título, por si ou por meio de terceiro, qualquer produto e/ou serviço que contenha marca, expressão e/ou sinal que faça uso da expressão ?GTIN?, em conjunto ou isoladamente, ou que a contenha, se assemelhe e/ou possa causar confusão/associação com as marcas e negócio da autora/da GS1 Global, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo sexto dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E julgo improcedente o pedido de indenização. Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, ¿xados em 18% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, §2, do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site o¿cial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. "<br /> código IPAS462 · RPI 2608
  3. 06/03/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000216 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, "para determinar a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº 910.377.081, marca nominativa GTIN, de titularidade do Réu"; bem como para "o INPI fazer constar de seus meios de publicação que o registro 910.377.081 se encontra subjudice". Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário nº 5043196-33.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ ? Processo SEI INPI nº 52402.001319/2019-41<br /> código IPAS462 · RPI 2513
  4. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180154233 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ADILSON APARECIDO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  5. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  6. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  7. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160044502 de 07/03/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  8. 05/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2348

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