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INVOICY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2015 por MIGRATE COMPANY SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 910370451, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910370451
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMIGRATE COMPANY SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.354.976/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Produção de programas de computador para notas fiscais eletrônicas; produção de programas para gestão de documentos fiscais; produção de programas de computador para conhecimento de transporte eletrônico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910370451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180049807 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIGRATE COMPANY SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2516
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180049807 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MIGRATE COMPANY SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INVOICY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  4. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

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