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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2015 por PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA, processo nº 910364494, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910364494
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.295.473/0001-58
UF · PaísSP · BR

Tradução: Melhor Oficina

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910364494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2620
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180191372 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180191372 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão com caráter qualificativo e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 29/03/2016 Notificação de oposição 850160031729 de 19/02/2016 código IPAS423 · RPI 2360
  6. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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