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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2015 por RENATO PHILIPPE LIMA FERNANDES, processo nº 910364303, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910364303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO PHILIPPE LIMA FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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