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PRIME STORAGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2015 por WRG INVESTIMENTOS EIRELI, processo nº 910362220, nas classes 39. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo910362220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2015
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularWRG INVESTIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.023.332/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Descarregamento [carga]; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte ferroviário; Transporte por caminhão; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Intermediação de carga; Logística referente ao transporte de carga; Operação de rodovias [transporte]; Armazenagem de mercadorias; Transporte de móveis; Corretagem de transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910362220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220168356 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WRG INVESTIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WRG INVESTIMENTOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502566 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  3. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  4. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180041671 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL LOGISTACA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  5. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190049483 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cessionário: </b>PRIME CARGO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  6. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180041671 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL LOGISTACA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180041671 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL LOGISTACA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907270352,910149674,840258356,907886442,901028061,910149674 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828225893 (PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  9. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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