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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2015 por JP & G MULLER COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 910358273, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910358273
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJP & G MULLER COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular10.327.848/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Óleo de fígado de bacalhau; Suplementos alimentares minerais; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910358273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900947551 (ITAMBÉ FIT PROL) e Processo 900947543 (ITAMBÉ PROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 22/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2346

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Classificação figurativa (Viena)