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MARCIO RAPOSO IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2015 por Marcio Raposo Imoveis LTDA, processo nº 910330751, nas classes 36. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo910330751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2015
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularMarcio Raposo Imoveis LTDA
CNPJ do titular12.974.820/0001-63
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Serviços de cobrança de aluguel; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910330751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  2. 15/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2471
  3. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170325889 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>MARCIO RAPOSO IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente autorização do titular do nome civil para registrar o sinal ?MARCIO RAPOSO IMÓVEIS? como marca. Observa-se que, no documento apresentado na petição nº 850170325889 relativa ao cumprimento de exigência de mérito, o carimbo do cartório referente ao reconhecimento de firma apresenta o nome de ?HENRIQUE ROCHA RAPOSO?, e não do titular do nome civil em questão.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  4. 21/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2446
  5. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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