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DOM HELDER ESCOLA DE DIREITO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2015 por Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC, processo nº 910326797, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910326797
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC
CNPJ do titular02.475.083/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Universidade [serviço de educação]; Organização e apresentação de conferências; Serviços de educação; Publicação de livros; Provimento depublicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Organização e apresentação de seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910326797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2611
  2. 01/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2591
  3. 15/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170312312 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900773200 (ESCOLA SUPERIOR DHC DOM HELDER CÂMARA) código IPAS142 · RPI 2471
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2458
  5. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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Classificação figurativa (Viena)