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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2015 por Nutrifer Indústria de Alimentos para Animais Ltda ME, processo nº 910324379, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910324379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNutrifer Indústria de Alimentos para Animais Ltda ME
CNPJ/CPF do titular11.291.649/0001-25
UF · PaísSC · BR

Tradução: Pellet de gato

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Areia higiênica aromática para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910324379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária (PELLET CAT) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 26/01/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2351
  3. 15/12/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Apresente nova imagem da Marca Mista, Tridimensional ou Figurativa, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. código IPAS005 · RPI 2345

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