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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2015 por MAXI MILIAAN B.V., processo nº 910314390, nas classes 12. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo910314390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2015
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularMAXI MILIAAN B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Carrinhos de bebê e seus acessórios, incluindo capas/coberturas para chuva, capas/coberturas de verão, bolsas para carrinhos, descansos/apoios de pé, capas/coberturas sobressalentes, porta-copos, mosquiteiros, capotas, capas/coberturas de proteção, redes e cestas para compras; assentos de segurança para crianças e para bebês para veículos de transporte por terra, ar e água e acessórios para os mesmos, incluindo capas/coberturas para chuva, capas/coberturas de verão, descansos/apoios de pé, porta-copos, mosquiteiros e capas/coberturas de couro para assentos de carro; cintos de segurança para assentos de veículos para crianças e para adultos; chassis com rodas para assentos de carro para crianças e para bebês; capas/coberturas, capas/coberturas sobressalentes e forros para assentos de carro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910314390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260083912 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXI MILIAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260000609 (02/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXI MILIAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL INDUSTRIES INC., "tomadora" e "credores" ou "partes garantidas".<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  3. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250711411 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXI MILIAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., DOREL HOME, FURNISHINGS, INC, DOREL JUVENILE GROUP, INC. e MAXI MILIAAN B.V, liberando, assim, a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  4. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240156703 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXI MILIAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  5. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240111760 (08/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXI MILIAAN B.V.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  6. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  7. 21/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2446
  8. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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