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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2015 por QUIRIRIM EDIÇÃO DE ARTE LTDA, processo nº 910312834, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910312834
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIRIRIM EDIÇÃO DE ARTE LTDA
CNPJ/CPF do titular18.069.917/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: Compartilhando Equipamento

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para gravação de som;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910312834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2520
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180006522 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>QUIRIRIM EDIÇÃO DE ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180006522 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUIRIRIM EDIÇÃO DE ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  5. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

Classificação figurativa (Viena)