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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2015 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA., processo nº 910309418, nas classes 08. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo910309418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2015
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularBOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ do titular11.137.051/0001-86
UF · PaísPR · BR

Tradução: Clube de Barbear

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Aparelhos para barbear, elétricos ou não; Lâminas para aparelho de barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910309418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240485867 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Cedente: </b>EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220451345 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>GUILHERME SACHS DE CAMPOS [BR]; ANDRE POPOUTCHI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA CUMPRIDA TEMPORANEA E SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. Nº 850230019528, DE 16/01/2023. AVERBADA A CESSÃO DO PROCESSO.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  3. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230019446 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME SACHS DE CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>Home Shave Club Comércio de Produtos para Cuidado Pessoal Ltda ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUILHERME SACHS DE CAMPOS; ANDRE POPOUTCHI<br/><b>Detalhes do despacho:</b>CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  4. 22/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220451345 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 2)Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO". Portanto, promova em separado a cessão da sociedade extinta "HOME SHAVE CLUB COMERCIO DE PRODUTOS PARA CUIDADO PESSOAL LTDA" para seu sócio liquidante "GUILHERME SACHS DE CAMPOS" e, EM SEPARADO, deste, para o cessionário final "EBBC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENELTDA- ME".<br /> código IPAS267 · RPI 2707
  5. 16/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180227251 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DOLLAR SHAVE CLUB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2693
  6. 09/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180227251 (06/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOLLAR SHAVE CLUB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2492
  7. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  8. 21/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2446
  9. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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Classificação figurativa (Viena)