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Porcelanataria

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2015 por SR Comércio de Pedras LTDA, processo nº 910305803, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910305803
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSR Comércio de Pedras LTDA
CNPJ do titular37.060.696/0001-51
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Azulejos não metálicos para construção; Construções transportáveis não metálicas; Degraus não metálicos para escadas; Esquadrias para portas, não metálicas; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Granito; Mármore; Molduras não metálicas para construção; Mosaicos para construção; Pedra; Pedra artificial; Pedras de construção; Quartzo; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Soleiras não metálicas; Trabalhos de pedra; Balcão [varanda ou sacada]; Cobertura para parede e assoalho; Esquadria não metálica; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Cerâmicas para piso; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Revestimentos não metálicos para construção; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910305803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 29/03/2016 Notificação de oposição 850160008635 de 15/01/2016 código IPAS423 · RPI 2360
  3. 15/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2345

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