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AÇAÍ FRESH

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2015 por TERRA SANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 910299668, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910299668
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTERRA SANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular04.098.483/0001-60
UF · PaísMG · BR

Tradução: FRESH EM INGLÊS SIGNIFICA FRESCO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Gelatina; Iogurte; Laticínios; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Bebidas Lácteas fermentadas; Frutas cobertas com açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910299668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190063428 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA SANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2617
  2. 24/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190063428 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA SANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2520
  3. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirado da especificação o item incompatível com a classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2504
  4. 02/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2491
  5. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)