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GELATTE SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2015 por GELATTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME, processo nº 910299200, nas classes 30. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo910299200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2015
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularGELATTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME
CNPJ do titular19.423.756/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetesagente para engrossar sorvetealimentos farináceosbala comestívelbebidas à base de cafébebidas à base de cacaubebidas à base de chocolatebebidas de café com leitebiscoitosbolachasbolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãobolosbombonscasquinha para sorvetecaramelos [doces]chá geladochocolateconfeitospós para preparar gelados comestíveispós para preparar sorvetes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180015367 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GELATTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180015367 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GELATTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  5. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

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Classificação figurativa (Viena)