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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2015 por ESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 910295832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910295832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.328.837/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: BACON GRANDE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910295832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170331800 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /> código IPAS235 · RPI 2496
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191514 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO NOME<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170331800 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ESSEN SPECK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2445
  5. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)