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SAFETY QUEST

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2015 por SAFETY QUEST ASSOCIADOS S/S LTDA, processo nº 910295115, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910295115
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSAFETY QUEST ASSOCIADOS S/S LTDA
CNPJ/CPF do titular04.657.644/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: SEGURANÇA BUSCA

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança; Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho] - [Consultoria em]; Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho] - [Assessoria em]; Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria em segurança do trabalho - [Informação em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Consultoria em]; Consultoria em segurança do trabalho - [Assessoria em]; Consultoria em segurança do trabalho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910295115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Classificação figurativa (Viena)