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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2015 por SPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA-ME, processo nº 910292817, nas classes 28. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo910292817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2015
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularSPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular67.218.438/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos para animais de estimação; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos];

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Árvores de natal de material sintético; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Máscaras de carnaval; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos *; Jogos de tabuleiro; Marionetes; Móbiles [brinquedos]; Objetos para festas; Piões [brinquedos]; Velocípede (brinquedo); Miniaturas de brinquedo; Máscaras de brinquedo; Jogos de argolas; Blocos de armar [brinquedos]; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos de construção; Ursos de pelúcia; Artigos para truques; Bolas para jogos; brinquedos*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910292817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230423787 (03/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALE DE SOUZA - OFICINA DE BRINQUEDOS DE MADEIRA TUK TUK<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Árvores de natal de material sintético; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolinhas de sabão [brinquedo]; Máscaras de carnaval; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos *; Jogos de tabuleiro; Marionetes; Móbiles [brinquedos]; Objetos para festas; Piões [brinquedos]; Velocípede (brinquedo); Miniaturas de brinquedo; Máscaras de brinquedo; Jogos de argolas; Blocos de armar [brinquedos]; Decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; Jogos de construção; Ursos de pelúcia; Artigos para truques; Bolas para jogos; brinquedos*; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Brinquedos para animais de estimação; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. As novas provas mantêm as mesmas insuficiências verificadas na primeira manifestação, uma vez que apenas as listas de preços reproduzem a marca em sua apresentação mista tal como registrada, e somente em relação aos produtos cuja comprovação de uso já havia sido reconhecida. Quanto aos demais itens da especificação, não foi demonstrado o uso da marca mista, havendo, ainda, documentos incapazes de comprovar o uso da marca para assinalar produtos. Assim, defere-se parcialmente o pedido de caducidade, mantendo-se o registro apenas para os produtos aqui discriminados, e declarando-se a caducidade quanto aos demais itens da especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2901
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230570248 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: em primeiro lugar, somente os seguintes itens de especificação foram referenciados nos autos: "Brinquedos para animais de estimação; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]", todos os demais carecem de comprovação adicional; em segundo lugar, a maior parte dos documentos não demonstra o uso do sinal misto (notas fiscais, capturas de tela, depoimentos de usuários, faturas de registro de domínio); e, por último, há prova sem datação e sem relação com os itens de especificação protegidos no registro (fotografia de produtos).<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230423787 (03/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALE DE SOUZA - OFICINA DE BRINQUEDOS DE MADEIRA TUK TUK<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  5. 14/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2445
  6. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)