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BABYCOCCOLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2015 por BETAFARMA S.P.A., processo nº 910290610, nas classes 03. Registro em vigor até 26/11/2029.

Número do processo910290610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2015
Data da concessão26/11/2019
Vigência até26/11/2029
TitularBETAFARMA S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Produtos detoalete; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Produtos para polimento de próteses dentárias; Unhas postiças; Cílios postiços; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Produtos para polimento de próteses dentárias; Óleo de rosa; Pedras para amaciar; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Leite de limpeza para toalete; Produtos para limpeza de próteses dentárias; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910290610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2551
  2. 10/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180202194 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BETAFARMA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS237 · RPI 2540
  3. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180202194 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BETAFARMA S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  4. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828631042 (HP HEALTH PRODUCTS BABYCOCCOLE ATOSENSITIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  5. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 828631042), esclareça a divergência entre nome e endereço do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2447
  6. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Classificação figurativa (Viena)