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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2015 por HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME, processo nº 910289441, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910289441
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME
CNPJ do titular35.690.296/0001-02
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Boates; Circos; Divertimento; Entretenimento; Organização de bailes; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Academia de dança; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Bilhar [diversão]; Boliche [diversão]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de organização e regência de concertos; Sinuca [serviços de]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de bilhetes de loteria; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de concursos de beleza; Organização e apresentação de conferências; Serviços de discoteca; Parques de diversão; Serviços de espetáculos; Colônia de férias; Planejamento de festas; Operação de loterias [VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]; Agências de notícias; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Serviços deagenciamento de ingressos; Serviços de orquestra; Programas de entretenimento de rádio; Organização e apresentação de seminários; Produções teatrais; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; serviços relativos ao cerimonial de eventos; serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910289441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821196138 (MÚSICA DO BRASIL), Processo 904848523 (MUSICAL BRASIL), Processo 829031464 (BMF BRAZILIAN MUSIC FESTIVAL) e Processo 900436638 (BRAZILIAN MUSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência foi cumprida satisfatoriamente: o requerente solicitou a retirada do item "jogos de azar" do texto da especificação.Tendo em vista o disposto na nota técnica INPI/CPAPD nº 001/2016, foi aplicada, na especificação, a ressalva?[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]? logo após o item "Operação de loterias". código IPAS024 · RPI 2467
  2. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "jogos de azar" em vigor no país (a atividade é ilícita no Brasil, proibida pelo Decreto-Lei nº 9.215/1946), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2447
  3. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

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