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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2015 por FILL THE BLANK SOLUCÕES DE TI LTDA, processo nº 910260206, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910260206
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFILL THE BLANK SOLUCÕES DE TI LTDA
CNPJ/CPF do titular19.794.002/0001-28
UF · PaísMG · BR

Tradução: Novo

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Borrifação de nuvens; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Computação gráfica [serviços de informática]; Emissão/validação de certificação digital; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Implantação de sistema [informática]; Maquete eletrônica; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Projeto de sistema de computador; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviço de senha bancária (software); Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Backup de dados off site; Armazenamento eletrônico de dados; Consultoria em hardware de computador; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] desoftware de computador; Instalação de software de computador; Recuperação de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; consultoria tecnológica; consultoria em tecnologia da computação; consultoria em tecnologia das telecomunicações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910260206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "NewApp? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

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