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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2015 por Danilo Augusto Sarti, processo nº 910258406, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910258406
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularDanilo Augusto Sarti
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: "encare os riscos"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisas técnicas - [Informação em]; Pesquisas técnicas - [Consultoria em]; Pesquisas técnicas - [Assessoria em]; Pesquisas técnicas; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS]; Pesquisa científica - [Informação em]; Pesquisa científica - [Consultoria em]; Pesquisa científica - [Assessoria em]; Pesquisa científica; Armazenamento eletrônico de dados - [Informação em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; informações meteorológicas - [Informação em]; informações meteorológicas - [Consultoria em]; informações meteorológicas - [Assessoria em]; informações meteorológicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910258406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 19/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180039725 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANILO AUGUSTO SARTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2550
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180039725 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANILO AUGUSTO SARTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 28/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2447
  5. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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