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INDCAPS QUALIDADE EM SOFTGEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2015 por IndCAps Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Me, processo nº 910258163, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910258163
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIndCAps Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Me
CNPJ do titular19.165.221/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Óleo de fígado de bacalhau; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações para vitaminas; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910258163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821446991 (SOFTGELS) e Processo 817267050 (SOFTGELS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 05/04/2016 Notificação de oposição 850160019592 de 01/02/2016 código IPAS423 · RPI 2361
  3. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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