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GRUPO RP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2015 por REPEL CARGAS S.A, processo nº 910253919, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910253919
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularREPEL CARGAS S.A
CNPJ do titular05.505.330/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910253919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2518
  2. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180007834 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REPEL CARGAS S.A<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180007834 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REPEL CARGAS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830715789, 909728330 e 909728518. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905386922 (rp intelligence - consultoria em gestão empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  5. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)