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PAC TRANSPORTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2015 por PAC RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 910253889, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910253889
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPAC RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.081.731/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Carregamento de bagagens; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias por catálogo; Entrega de pacotes; Reservas para transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Pesagem de mercadoria; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Entrega de mercadorias; Transporte de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910253889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180024200 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAC RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kruschewsky Bastos<br /> código IPAS235 · RPI 2510
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180024200 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PAC RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kruschewsky Bastos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  4. 08/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2344

Classificação figurativa (Viena)