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TOP NAILS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2015 por TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME, processo nº 910252904, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910252904
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME
CNPJ/CPF do titular12.810.816/0001-60
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910252904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180323890 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte. O requerimento não foi instruído com os elementos comprobatórios da justa causa.<br /> código IPAS271 · RPI 2575
  2. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905560884 (MAGIC NAILS BRASIL), Processo 905560817 (MAGIC NAILS BRASIL) e Processo 905560833 (MAGIC NAILS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170206606 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jose Alexandre Fonseca e nomeado novo representante LIGIA AUGUSTA SOARES GALHA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 12/04/2016 Notificação de oposição 850150275103 de 03/12/2015 código IPAS423 · RPI 2362
  5. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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