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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2015 por Micheline Salvador 03455501702, processo nº 910247226, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910247226
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMicheline Salvador 03455501702
CNPJ do titular22.111.011/0001-81
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Geléia real; Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Waffles; Alecrim; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa para bolo; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Farinha de cevada; Bebidas à base de chá; Bebidas de chocolate com leite; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Preparações para engrossar creme batido; Alimentos farináceos; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Farinha de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos decafé; Gomas de mascar; Xarope de melaço; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910247226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910247226 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.