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HOLANDÊS PIZZARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2015 por NICOLAS BIERHUIZEN & CIA. LTDA - ME, processo nº 910246955, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910246955
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNICOLAS BIERHUIZEN & CIA. LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.708.150/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910246955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e que designa a nacionalidade do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  2. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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Classificação figurativa (Viena)