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VAGEM GRANDE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2015 por MOYSES TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, processo nº 910246459, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910246459
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMOYSES TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
CNPJ do titular21.841.600/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cereais em grãos, não processados; Favas frescas; Grãos [cereais]; Lentilhas frescas; Milho; Trigo; Aveia em grão; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Milho in natura; Soja [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910246459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170325587 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOYSES TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170325587 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MOYSES TRANSPORTES E REPRESENTAÇÃO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2445
  4. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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