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PISAFLEX

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2015 por SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME, processo nº 910245142, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910245142
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2015
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularSAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME
CNPJ/CPF do titular16.794.456/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200024053 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido declarado nulo o registro de marca através de decisão proferida após exame de nulidade administrativa interposta através da petição n.º WB 850190429245, de 23/12/2019, conforme publicação na RPI 2747, de 29/08/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2804
  2. 29/08/2023 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850190429245 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PIZAFLEX IND. DE CALÇADOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg. nº 827402228)<br /> código IPAS530 · RPI 2747
  3. 02/05/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200024053 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução até que decidida a petição n.º 850190429245, de 23/12/2019 (nulidade administrativa de registro de marca).<br /> código IPAS499 · RPI 2730
  4. 17/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190429245 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PIZAFLEX IND. DE CALÇADOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS400 · RPI 2567
  5. 17/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200024053 (27/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS400 · RPI 2567
  6. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  7. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190225445 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  8. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180008465 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  9. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180008465 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  10. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca. código IPAS024 · RPI 2445
  11. 01/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2343

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Classificação figurativa (Viena)