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SUPER ENGENHARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2015 por SUPER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 910214336, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910214336
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ do titular18.101.858/0001-08
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Construção *; Construção de fábricas; Construção de quebra-mar; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção de fábrica; Construção e reparação de obra civil; Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]; Terraplanagem; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil; Aluguel de equipamento de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910214336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906753120 (SUPER CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2447
  2. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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