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Canela de Velho

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2015 por MARIO AUGUSTO DE SOUZA, processo nº 910211418, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910211418
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIO AUGUSTO DE SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Chá de erva medicinal; Chás de ervas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910211418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180015338 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARIO AUGUSTO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180015338 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIO AUGUSTO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Igor Vicente de Oliveira Gonçalves - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 21/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2446
  4. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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Classificação figurativa (Viena)