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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2015 por FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP, processo nº 910210110, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910210110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.392.729/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Caldo; Gelatina; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Pólen preparado para alimentação; Sementes preparadas; Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Enzimas para consumo humano; Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Barras de cereais; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Caldos de vegetais para cozinha; Preparações para fazer caldo; Óleo de coco; Alimento à base de vegetais fermentados [kimchi];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910210110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2512
  2. 27/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2499
  3. 21/11/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909250766 (FEME) código IPAS142 · RPI 2446
  4. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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Classificação figurativa (Viena)