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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2015 por PISCAR CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 910207712, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910207712
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPISCAR CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular11.370.708/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Administração de fundo de investimento; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Serviços de consultoria econômica; Consultoria financeira; Informações financeiras; Cotações de bolsa de valores; Administração financeira; serviços de corretagem de ações; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; fundos de investimento; corretagem de ações e títulos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910207712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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